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02/05/2016

Pacto define regras para distratos e a partir de 2017 todos os contratos de incorporação devem seguir as regras

A assinatura do acordo aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Pauty Araújo)Entidades da construção civil e do mercado imobiliário assinaram na terça-feira (27/04), acordo com órgãos de defesa do consumidor e do judiciário estabelecendo normas para regular as relações de consumo associadas à compra e venda de imóveis em todo o Brasil. O Pacto Global visa nortear o entendimento de tribunais e órgãos de defesa do consumidor em âmbito nacional, é fruto de ampla negociação para garantir maior transparência, harmonia e equilíbrio no relacionamento comercial entre o comprador e o vendedor de imóveis; trazendo maior estabilidade jurídica ao mercado imobiliário e equilíbrio econômico aos contratos.


O objetivo é ver reduzida a judicialização no setor imobiliário. Discutido desde outubro de 2015, esse acordo é inspirado em negociação semelhante conduzida a partir de 2010 pela Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), que obteve excelentes resultados.  Além facilitar as relações contratuais, o documento prevê uma série de medidas para facilitar a resolução de conflitos entre as partes.


Presidente da Abrainc, Rubens Menin, eo presidente da CBIC, José Carlos Martins, durante a assinatura do acordo (Pauty Araújo)“O que estamos tentando hoje é não transformar o sonho da casa própria em um pesadelo”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).  “Esse é o acordo possível nesse momento e nosso objetivo é reduzir o litígio. Isso é bom para todos”.


Além da CBIC, assinam o Pacto Global o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) e da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami). 


A expectativa é que as novas regras sejam aplicadas em todo o país a partir de janeiro de 2017, com a adesão dos demais tribunais brasileiros, e tornem-se referência na formalização de futuros contratos de compra e venda de imóveis. Para isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhará o documento ao Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a criar entendimento nos demais tribunais a respeito desse tema. Os Ministérios da Fazenda e da Justiça também apoiarão o esforço para levar o Pacto Global a todos os Estados brasileiros, mobilizando os órgãos de defesa do consumidor.


Presidente da CBIC, José Carlos Martins, reforçou o alcance amplo do documento. “Não podemos pensar nesse pacto apenas para os casos de distrato, ele é muito mais amplo que isso. Estamos em busca da resolução mais ampla dos conflitos”, acrescentou.


“Sempre que houver dúvida, o conflito será gerado. Estamos definindo muitas coisas que não estavam claras. Nesse sentido, o pacto contribui para reduzir a disputa judicial”, afirmou. Para a presidente do TJRJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o Pacto Global é um avanço histórico e marcante nas relações de consumo entre os consumidores e incorporadores.  “Com isso, se pretende buscar soluções para os problemas do setor sem a necessidade de acionar a Justiça. Esse acordo é resultado de vários meses de negociações com entidades representativas de todos os atores envolvidos. Há o empoderamento dos agentes econômicos para que as partes possam conversar e entrar em um consenso”, explicou.


Clareza e segurança


Segundo o desembargador do TJRJ, Werson Rêgo, que liderou o grupo de trabalho, o acordo trará ganhos para o consumidor, segurança jurídica e equilíbrio econômico ao setor imobiliário. “Estamos propondo hoje, em relação ao passado, um pacto que serve como referência para que as partes em seus processos, autoras e réus, negociem em torno das discordâncias. É um referencial legal com o qual as partes podem decidir as suas divergências com conciliação”, afirmou.  “Mudamos a mentalidade, abandonando o litígio. Há um consenso que de que as soluções são as mais equilibradas e justas”, frisou. “Esse acordo é um passo histórico e evita a judicialização dos contratos”, diz o presidente da Abrainc, Rubens Menin.


Um dos aspectos essenciais do acordo restabelece a figura jurídica do compromisso de compra e venda, que não prevê desistência das partes, e exige clareza na exposição de responsabilidades e direitos do comprador e do vendedor em todo o processo comercial, desde o lançamento dos empreendimentos. “A Lei de Incorporação prevê que o contrato é irretratável, mas nem sempre o consumidor está informado”, diz Juliana Pereira, Secretária Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça.  “O grande ganho desse acordo é que, na origem da contratação, a informação de quanto se perde e quanto se ganha estará clara. Até aqui, havia uma imensa confusão e por isso tanto litígio”. O Pacto Global regula a divulgação clara e prévia de regras e condições de compra e venda; dá clareza às cláusulas que vinham sendo tratadas pela justiça como abusivas; regula despesas e desembolsos tanto do comprador quanto do vendedor e modifica cláusulas de garantia.


Associadas ao Sinduscon-MG podem acessar aqui o Pacto para o Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores (necessário login no site).


Fonte: CBIC Mais