Sinduscon – MG

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte

Data 22/03/2022 (NOVA DATA!)

Local plataforma digital (online ao vivo)

Horário das 9h às 12h

Valor(Associado) R$ 150.00

Valor(Não Associado) R$ 220.00

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas naturais, tais como clientes, parceiros e colaboradores. Para tanto, a lei exige das empresas a adoção de uma política de tratamento e proteção de dados, com a implementação de práticas, medidas e procedimentos efetivos, sob pena de sanção de até R$ 50 milhões por infração. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor em sua totalidade e, além de já ser possível a aplicação das penalidades administrativas previstas na lei, já estão em curso nos tribunais brasileiros diversas ações movidas por titulares de dados que buscam na Justiça a reparação de danos por uso inadequado dos seus dados pessoais. A proteção de dados pessoais é regulada e regulamentada não só pela LGPD, mas por outras normas. Nesse contexto, em 28/01/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Ao dispor de um regime diferenciado, o Regulamento visa trazer o equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados, levando em consideração não apenas a questão econômica, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Esse é o momento ideal para que agentes de tratamento de dados pessoais de pequeno porte do ramo da construção civil busquem a adequação à LGPD, considerando as normas e procedimentos simplificados regulamentados pela ANPD.

OBJETIVO: Orientar sobre os aspectos gerais da LGPD e prepara-los para as medidas que devem ser implantadas nas construtoras consideradas agentes de tratamento de pequeno porte nos termos do Regulamento de n.º 2/2022, aprovado pela ANPD, com enfoque teórico e prático em proteção de dados pessoais.

PÚBLICO-ALVO: Engenheiros; Gestores;  Empresários;  Advogados e demais profissionais que trabalham no setor da Construção Civil, principalmente em empresas de pequeno porte.

PROGRAMA:

1. Introdução e Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados;

2. Conceitos gerais da LGPD: a. Tratamento; b. Dados pessoais; c. Princípios da lei; d. Bases Legais para o tratamento de dados; e. Direitos do titular

 3. Da aplicabilidade da Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022 e do regime diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte;

4. Do tratamento de Alto Risco;

5. Do Encarregado (DPO);

6. Das obrigações relacionadas aos direitos do titular;

7. Registro de Atividades de Tratamento;

8. Das boas práticas e da Governança;

9. Política de Privacidade e Proteção de Dados;

10.Proteção de Dados x Segurança da Informação;

 11.Planos de Resposta e Medidas de Segurança – Guia Orientativo da ANPD;

12. LGPD na prática.

INSTRUTORA:

MARIANA KROLLMANN FOGLI - Advogada da Carvalho & Furtado Advogados; Mestranda em Direito, Inovação e Tecnologia pela UFMG; Pós-Graduada em Direito de Empresa pela Puc-Minas; Certificada em proteção de Dados e Privacidade pelo Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação – DTIBR.

OBSERVAÇÕES:

O Sinduscon-MG e a Britto Escola reservam-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.

A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento até a data de vencimento do boleto ou por transferência/Pix ou confirmação do cartão de crédito.

Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição. Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.

Pagamento no boleto com 10% de desconto (+ taxa de emissão). Transferência ou Pix com 10% de desconto. Cartão de Crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*).






Contato: (31) 3253-2662 / 97151-7277 / 3360-9505