Data 23 e 24/11/2021
Local plataforma digital
Horário das 18h às 22h
Valor(Associado) R$ 220.00
Valor(Não Associado) R$ 344.00
OBJETIVO: capacitar o empregador a lidar com a questão disciplinar na empresa, desde os eventos mais simples (advertências e suspensões) até os mais graves (justa causa), analisando os fatos segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis especiais; dando-lhes a interpretação da Justiça do Trabalho. Ao final do curso, o participante saberá identificar e punir as condutas inadequadas de forma correta e segura e coletar provas de modo a sustentar judicialmente a justa causa.
PÚBLICO-ALVO: empresários, empregadores em geral, gerentes de RH, advogados, exercentes de cargos de direção, gerência e gestão de pessoal, e demais interessados.
PROGRAMA:
Conceitos Básicos:
· Poder disciplinar (origem, fundamentos legais)
· Âmbito de aplicação: poder disciplinar vai além das fronteiras da empresa
· O problema da prova: a justa causa é forma excepcional de rompimento
· Quais são as punições aplicáveis, gradações e cabimento
· Caráter pedagógico, pena única, autoria, proporcionalidade e imediatismo
· A assimetria entre empresa x trabalhador exige cautela e profissionalismo
· O empregador e os riscos trazidos pelo chefe “cabeça quente” ou agressivo
· Ninguém está a salvo do poder disciplinar: estáveis e corpo administrativo
· Ser gradual ou aplicar a justa causa logo na primeira vez: há regras?
· O empregado que recusa dar-se por ciente: o que e como fazer
Condutas puníveis (art. 482 CLT), como agir e exemplos práticos:
. Improbidade: fraudes, falsificações (atestados, cartões), furtos etc.
. Incontinência de conduta e mau procedimento
. Negociação habitual: o trabalhador parasita os recursos do empregador
. Condenação criminal do empregado a prisão sem suspensão da pena
. Desídia no desempenho das respectivas funções
. A embriaguez habitual ou em serviço
. Violação de segredo
. Indisciplina x insubordinação
. Insubordinação x direito de resistência
. Direito de resistência x recusa de cumprir tarefas diferentes do normal
. Os vários tipos de abandono de emprego e como comprovar
. Ato lesivo da honra + ofensas físicas no serviço contra qualquer pessoa
. Ato lesivo da honra + ofensas físicas contra o empregador e superior
. Prática constante de jogos de azar
. Perda de habilitação profissional
. Atos atentatórios à segurança nacional
. Outras hipóteses de justa causa (EPI, aprendiz, ferroviário)
. O que recebe o empregado demitido por justa causa?
. Dicas importantes.
INSTRUTOR:
JOVE BERNARDES - advogado especializado em Direito Empresarial Trabalhista, milita há mais de 20 anos na área. Escritório Bernardes e Faria - escritório da unidade de negócios do Sinduscon-MG. Desenvolve, formata e ministra cursos de capacitação profissional ligados à área trabalhista empresarial em geral.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG e o Britto Escola Técnica reservam-se o direito de alterar o número de vagas, dados, horários ou cancelamento do curso.
A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e / ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br) . Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto (+ taxa de emissão). Transferência ou Pix com 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros * (consulte as condições *). Aproveite!