Data 09/08/2021
Local plataforma digitaal
Horário das 8h30 às 12h30
Valor(Associado) R$ 300.00
Valor(Não Associado) R$ 460.00
OBJETIVO: Analisar as regras de aferição de obras vigentes (a partir de 01/06/2021) com a criação do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras - SERO Aferição de Obras.
PÚBLICO-ALVO: gerentes, analistas e assistentes de pessoal, contadores, advogados, profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil.
PROGRAMA:
1- Legislação fundamental:
- Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011
- Dec. nº 3.048/99- IN/RFB nº 971/2009 etc.
- IN/RFB nº 2.021/2021 - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras
- IN/RFB nº 971/2009 etc.
2 - Matrícula da obra de construção civil no CNO:
- Quem é o responsável pela matrícula da obra
- Matrícula por projeto ou por contrato de empreitada
- Matrícula de ofício.
3- Conceitos Gerais:
- Obra de construção civil
- Serviços de construção civil
- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.
4- As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:
- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
- Emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc.
5- Desoneração da folha de pagamento:
- Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015
- Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431
- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração.
6- Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados:
- Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção
- Alíquotas de retenção 11% e 3,5%
- Subcontratação de serviços – retenção de 11% do
- Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos
- Empresa do Simples Nacional
- Apuração da base de cálculo
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente?
7- Regularização da obra:
- Orientações gerais sobre o processo administrativo
- Instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 1º/06/2021 e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra
- Substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO)
- Regularização da obra com escrituração contábil regular
- Regularização da obra por aferição indireta
- Novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total - RMT de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento
- apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços
8- Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPEND.
9- Decadência na Construção Civil.
INSTRUTORA:
IVANETE TÂNIA SILVA GONTIJO FIGUEIREDO - Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil – aposentada; formação acadêmica: Engenharia Civil e Direito. Atuações como Auditora: de dez/2003 a jan/2008 - Auditoria externa na área previdenciária em várias empresas, de jan/2004 a abr/2008 - assessoria da Gerência Executiva da Delegacia da Receita Previdenciária, treinamentos e palestras, direcionados aos auditores e demais servidores e direcionados ao público em geral (principalmente profissionais da área contábil e de pessoal); de mai/2008 a mai/2017 - atendimento no Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, na orientação aos contribuintes com o objetivo de sanar dúvidas acerca da interpretação da legislação tributária; treinamentos e palestras internos, direcionados aos auditores e demais servidores e externos, direcionados ao público em geral (principalmente profissionais da área contábil e de pessoal); mai/2017 - aposentadoria. Desde 21/08/2017, sócia e responsável técnica da empresa “TÂNIA GONTIJO CONSULTORIA LTDA, com sede na Av. Olegário Maciel 2345, sala 902, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG e a Britto Escola Técnica reservam-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.
A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto (+ taxa de emissão). Transferência ou Pix com 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!