Sinduscon – MG

INSS na Construção Civil (on-line ao vivo)

Data 11 e 12/02/2021

Local plataforma Digital

Horário das 8h30 às 12h30

Valor(Associado) R$ 290.00

Valor(Não Associado) R$ 450.00

OBJETIVO: analisar as normas previdenciárias que regulam as obrigações das empresas construtoras, proprietários, incorporadoras, donos de obra e empresas prestadoras de serviços no âmbito da construção civil, orientando sobre as regras de arrecadação das contribuições previdenciárias e os critérios para se efetivar a regularização das obras junto ao INSS e demais órgãos competentes.

PÚBLICO-ALVO: empresários e gestores da atividade imobiliária e de construção civil, contadores, colaboradores de áreas correlatas ao tema, corretores de imóveis e demais interessados.

PROGRAMA:

- Legislação básica: Lei 8.212/91, Dec. 3.048/99 e IN/RFB nº. 971/2009.

- Conceitos gerais: obra de construção civil, reforma, reforma de pequeno valor, acréscimo e ampliação de edificações, serviços de construção civil, contrato de construção civil, empreitada total e parcial, etc.

- Matrícula da obra de construção civil – CNO.

- Responsáveis por obra de construção civil.

- Obrigações previdenciárias na construção civil: do dono da obra, das empresas construtoras, empreiteiras e subempreiteiras (escrituração contábil, folha de pagamento, GPS e GFIP das obras).

- Contribuições Previdenciárias da Obra.

- Deduções - Salário Família, Salário Maternidade.

- Situações Especiais - Contribuição do 13º Salário e Reclamatória Trabalhista.

- Contratação de MEI.

- Retenção de 11% de INSS nas notas fiscais, faturas e recibos de pagamento dos serviços prestados mediante empreitada ou cessão de mão de obra na construção civil:

a. Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção,

b. Apuração e dedução da base de cálculo,

c. Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil,

d. Subcontratação de serviços,

e. Recolhimento dos valores retidos: compensação e restituição dos valores retidos,

f. Compensação e restituição dos valores retidos,

g. Preenchimento da GFIP/SEFIP,

h. Valores pagos aos contribuintes individuais (trabalhador autônomo),

i. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo "Simples",

j. Prestação de serviços de cooperativa de trabalho.

- Solidariedade na construção civil - documentos e elisão da responsabilidade da solidariedade.

- Aferição indireta: apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal, fatura ou recibo.

- Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra / CUB.

- Regularização da obra (CND).

- Situações especiais de regularização de obra:

Pré-moldados e pré-fabricados,

Reforma, demolição e acréscimo de área,

Construção sem mão de obra remunerada,

Regularização de construção parcial,

Regularização de obra inacabada,

Regularização de obra por condomínio ou por adquirente.

- Procedimentos da fiscalização.

INSTRUTOR:

EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA - Contador Tributarista; Pós Graduado em Planejamento Tributário, Auditoria e Gestão Tributária; Auditor; Consultor Jurídico especialista em tributos federais, estaduais e municipais; Perito Judicial; Ex-Gerente da filial COAD-MG; instrutor de cursos, seminários e palestras para entidades como: Conselhos Regionais de Contabilidade, Sindicato de Contabilistas em Minas Gerais, SENAI, FIEMG, Escola de Líderes FIEMG, SESCOOP, SINDUSCON-MG, SENAC, SEBRAE, AMIS, Revistas Fiscais Verbanet, Informare e COAD, assessor de empresas e autor de trabalhos.

OBSERVAÇÕES:

O Sinduscon-MG e a Britto Escola Técnica reservam-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.

A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.

Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.

Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.

Pagamento no boleto com 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!






Contato: (31) 3253-2662 / 3360-9505