Data 12 e 13/11/2020
Local Realizado online e ao vivo em Plataforma Digital
Horário das 08h30 às 12h30
Valor(Associado) R$ 260.00
Valor(Não Associado) R$ 412.00
OBJETIVO: esclarecer as dúvidas pertinentes à obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições para as empresas tributadas com base no lucro presumido e desenvolver escrituração prática de documentos fiscais e outros documentos com repercussão na apuração da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, seja no regime cumulativo (lucro presumido), não cumulativo (lucro real com receitas exclusivamente sujeitas ao regime não cumulativo) ou regime misto (lucro real com parte das receitas sujeitas ao regime cumulativo), bem como a escrituração e apuração das contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
PÚBLICO-ALVO: gestores, contadores, técnicos, consultores, corretores de imóveis e demais interessados no tema.
PROGRAMA:
Informações gerais sobre a EFD
Apresentação
Legislação
Obrigatoriedade – empresas obrigadas
O que minha empresa terá que fazer
Prazo para Implantação
Padronização de procedimentos
Apresentação do arquivo da EFD
Periodicidade das informações
Assinatura com certificado digital
Retificação
Prestação e da guarda de informações
Informações para geração dos arquivos da EFD
Blocos e registros da EFD
Registros a serem apresentados - Enfoque do informante
Considerações Gerais sobre o leiaute do arquivo da escrituração
Detalhamento dos registros que compõem a EFD - Objetivos, campos.
Obrigatoriedade dos registros
Tabelas utilizadas pelo validador
Origem das informações
Documentos fiscais
Dados a serem inseridos
Digitação do Documento
Confronto Contábil e Fiscal
Geração e Validação do arquivo
Programa Validador e Assinador – PVA
Importação das informações
Como lançar no arquivo do SPED Fiscal os documentos fiscais;
Regimes Apurativos de PIS e Cofins – Cumulativo e Não Cumulativo;
Rateio proporcional de créditos;
Informações tributárias e apuração das contribuições com base nas mercadorias e serviços;
Tabelas cadastrais a serem elaboradas pelo Contribuintes;
Registros que agregam relação com a contabilidade;
Bloco A – Registros dos Serviços tributados pelo ISS;
Bloco C – Registros de Mercadorias tributadas pelo ICMS/IPI;
Bloco C – Registros de Serviços tributadas pelo ICMS;
Bloco F – Registros de Demais Documentos e Operações;
Bloco I - Operações Das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades De Previdência Privada, Operadoras De Planos De Assistência a Saúde e Demais Pessoas Jurídicas.
Bloco M – Detalhamento da Apuração do PIS e da Cofins;
Bloco P – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco 1: Complemento Da Escrituração – Controle De Saldos De Créditos E De Retenções, Operações Extemporâneas E Outras Informações
Novo PVA Fiscal - estrutura modificada.
Principais Críticas
Avisos
Erros.
INSTRUTOR:
EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA - Consultor Jurídico; Contador-Tributarista; Auditor; Professor; Perito Judicial; Ex-Gerente da filial COAD-MG; Pós Graduado em Planejamento Tributário, Auditoria e Gestão Tributária; especialista em tributos federais, estaduais e municipais; instrutor de cursos, seminários e palestras para entidades como Conselhos Regionais de Contabilidade, Sindicato de Contabilistas em Minas Gerais, SENAI, FIEMG, Escola de Líderes FIEMG, SESCOOP, SINDUSCON-MG, SENAC, SEBRAE, AMIS, Revistas Fiscais Verbanet, Informare e COAD, assessor de empresas e autor de trabalhos.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG reserva-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso/evento.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso ou o cancelamento do evento, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). Caso ocorra no dia anterior do evento, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do evento implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!