Sinduscon – MG

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal - Decreto nº 10.854

Data 14/02/2022 (NOVA DATA!)

Local plataforma digital (online ao vivo)

Horário das 8h30 às 17h30

Valor(Associado) R$ 220.00

Valor(Não Associado) R$ 350.00

OBJETIVOS: Apresentar as normas introduzidas pelo marco regulatório trabalhista (Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021)com o objetivo de compreender quais os efeitos práticos de tais atos nas rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas. Entender as vigências das referidas normas e se preparar para possíveis ajustes nos processos e rotinas nas empresas, especialmente na área de gestão de pessoas e departamento de pessoal.

PÚBLICO-ALVO: Profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Gestores, Supervisores, Contadores, Chefes de Departamento, Líderes de Equipes e demais profissionais que exercem atividade de coordenação de pessoas ou que estejam ligados às rotinas de obrigações trabalhistas e previdenciárias nas empresas.

PROGRAMA:

- Apresentação dos atos normativos: Decreto 10.854/2021, Portarias MTP nºs 671/2021 e 672/2021 e Instrução Normativa MTP nº 2/2021;

 - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência;

 - CTPS Digital - procedimentos;

- Contrato de Trabalho: registro de empregados e das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; prazos das informações no Contrato; contrato a prazo determinado - transformação em contrato indeterminado; prazo e ajuste do Manual de Orientação do eSocial;

- Trabalhador autônomo - Vinculação - Possibilidade - Previsão da "pejotização"; Trabalhador intermitente - Formas de remuneração Contratação de trabalhador para prestar serviço no exterior.

- Jornada de Trabalho: trabalhos aos domingos e feriados - Autorização e regras para escalas de folga aos domingos; atividades insalubres - prorrogação de jornada; registro de ponto - Revogação das Portarias 1510/2009 e 373/2011; registradores eletrônicos de ponto - Modalidades REP-C e REP-A, bem como a nova regra o REP-P.

 - FGTS - Efeitos de débitos de FGTS: recontratação de empregados - Simulação para saque do FGTS - regras; parcelas integrantes e não integrantes do FGTS;

 - Guarda dos filhos: local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação; Reembolso - creche e auxílio creche;

 - Trabalho Temporário - Registro de empresa de trabalho temporário - Regras e direitos dos temporários;

 - Terceirização - Regulamentação das relações de prestações de serviços por intermédio de empresas prestadoras de serviço;

- Gratificação Natalina - 13º salário - Decreto 10.854/2021 (novo regulamento do 13º salário);

 - Vale-transporte - Novo regulamento da Lei nº 7.418/1985;

- Programa Empresa Cidadã - Prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade (Lei nº 11.770/2008);

- Substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

- Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

 - Medidas contra a discriminação no trabalho;

- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico;

- Fiscalização - Instrução Normativa MTP nº 02/2021;

 - Mediação de conflitos de natureza trabalhista;

 - Aprendizagem profissional - Regras e fiscalização;

- Programa de Alimentação do Trabalhador - Novas regras.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT / MS / SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE / FGV - Fundação Getúlio Vargas).Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”.

OBSERVAÇÕES:

O Sinduscon-MG e a Britto Escola reservam-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.

A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento até a data de vencimento do boleto ou por transferência/Pix ou confirmação do cartão de crédito.

Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição. Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.

Pagamento no boleto com 10% de desconto (+ taxa de emissão). Transferência ou Pix com 10% de desconto. Cartão de Crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*).






Contato: (31) 3253-2662 / 3360-9505