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Decisão judicial sobre exclusão do ISSQN e do ICMS

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Prezado associado e sindicalizado:

Você sabia que o Sinduscon-MG obteve DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL em Mandado de Segurança Coletivo sobre a EXCLUSÃO do ISSQN e do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? É isso mesmo!

Saiba como se habilitar para receber o crédito!

> Quando a ação foi ajuizada?

O Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 14 de março de 2017 pelo Sinduscon-MG por meio de escritório integrante da Unidade Jurídica.

> O que esta decisão judicial representa para as empresas associadas e sindicalizadas?

Elas têm direito à compensação dos valores de ICMS e ISSQN, da base de cálculo do PIS e do Confins, recolhidos indevidamente desde março de 2012; ou à restituição, a partir da data de ajuizamento.

> Quem tem direito a receber a compensação ou restituição?

Empresas associadas e sindicalizadas ao Sinduscon-MG com domicílio fiscal nas cidades mineiras de Belo Horizonte e Contagem.

> O que é preciso fazer para habilitar o crédito?

O cálculo do valor a compensar ou restituir é feito gratuitamente para os associados após a análise da documentação pelo escritório da Unidade Jurídica. Para preencher o formulário de cadastro de habilitação, clique no botão específico abaixo (Empresa Associada). Na sequência, o escritório entrará em contato com a empresa para dar seguimento ao processo.

> Qual é o custo dos honorários advocatícios do escritório da Unidade Jurídica para a execução do crédito?

Consultoria de análise de documentação gratuita para associados e sindicalizados e só pagam 10% à unidade jurídica se obter valores em êxito judicial. 

> Informações: (31) 3253-2686

> Informações: (31) 3253-2672 / 2677