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Confea atende pleito da CBIC e revoga Livro de Ordem de Obras e Serviços

Fonte: CBIC

Em atendimento à solicitação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou por unanimidade, no dia 16/02, a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

A resolução exigia a apresentação do Livro de Ordem em todas as obras de Engenharia.

Para a decisão, o Confea considerou a manifestação da CBIC que apontou o alto nível de rejeição dos profissionais da área sobre a obrigatoriedade desse instrumento para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), assim como os aspectos danosos decorrentes da insegurança jurídica e do aumento substancial da burocracia.

A exigência de preenchimento diário do Livro de Ordem representava uma inversão de prioridades, na medida em que subtraia da jornada produtiva dos profissionais precioso tempo que estaria sendo dedicado à atividade técnica exercida em campo, na orientação de boas práticas de engenharia e na gestão de excelência. Além disso, há décadas o Relatório Diário de Obra, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada e por seus contratantes, já é praticado regularmente nos canteiros de obras.

“A Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC agradece ao presidente do Confea, Joel Kruger, e aos conselheiros João Carlos Pimenta e Daniel Sobrinho pelo atendimento ao pleito”, frisou o presidente da Coinfra, Carlos Eduardo Lima Jorge.

Na decisão, o Confea entende que a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado das atividades fiscalizatórias e nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil do país. “A medida está em sintonia com as propostas de desburocratização implementadas pelo Governo Federal”, argumenta a deliberação.

(Com informações do Confea. Foto: Marck Castro/Confea)