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Suspensos os efeitos da liminar judicial que desobrigava ao recolhimento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais

A FIEMG e o CIEMG recorrerão o mais rapidamente possível

Por decisão publicada em 07/06/19 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram suspensos os efeitos da liminar judicial que desobrigava ao recolhimento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais, concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-6.2019.8.13.0024.

A decisão baseou-se em argumentos de ordem econômica, relacionados ao impacto financeiro da liminar, tais como, os ônus para os cofres públicos da manutenção do não recolhimento da taxa, bem como o seu impacto nas atividades do Corpo de Bombeiros.

Seguindo a sua vocação de defesa dos interesses da indústria mineira, a FIEMG e o CIEMG recorrerão o mais rapidamente possível.

Diante desta decisão — que se aplica a todas as ações similares propostas em Minas Gerais por outras entidades representativas — os contribuintes não estão mais acobertados pelos efeitos da liminar, inclusive as indústrias de Minas Gerais.

Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência Tributária no telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail tributario@fimeg.com.br.

Fonte: Fiemg