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A substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/10/2019, a Portaria SEPRT nº 1.127, de 14.10.2019, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.

 

Deverão ser enviadas as seguintes informações:

 

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

 

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

 

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I (despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior), I -A (comum acordo), II (extinção da empresa ou de estabelecimento, falecimento do empregador), IX (extinção normal do contrato a termo) e X (suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias) do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

 

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

 

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

 

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

 

 

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas que já são obrigadas à transmissão de informações de seus trabalhadores ao eSocial.

 

Para as demais empresas, fica mantida a obrigação seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br

 

 A Portaria SEPRT nº 1.127/19 pode ser consultada pelo link.