O Brechó da construção é um programa voltado para atender necessidades de ampliação e melhorias em moradias de funcionários da construção.
Poderão ser atendidos funcionários de empresas de construção civil e pesada, no estado de Minas Gerais, filiadas ao Sinduscon-MG, e ao SICEPOT-MG, que possuam renda familiar igual ou menor que 3 salários mínimos.
O funcionário deverá inscrever-se no brechó, mediante apresentação e solicitação de sua empresa, através do preenchimento de um formulário especifico.
A inscrição serão avaliadas em ordem cronológica. Será dada a preferência a candidatos de empresas diferentes, alternadamente, zelando pelo equilíbrio no atendimento as filiadas aos dois sindicatos.
O SECONCI-MG através de convênio firmado com a SICEPOT-MG e o SIDUSCON-MG, será o gestor dos recursos financeiros destinados ao brechó, mediante criação de um fundo próprio.
Etapas:
O processo para obtenção do recurso seguirá as seguintes etapas:
Como Funciona:
O empréstimo a ser concedido poderá atingir um limite de R$ 2.000,00, a ser aplicado pelo interessado exclusivamente na compra de materiais, sendo deste valor caberá ao BRECHÓ fornecer 50% (no exemplo R$ 1.000,00).
Do valor fornecido pelo Brechó, 50% será ao fundo perdido e o restante deve retornar ao seu fundo, em prestações mensais sem juros e sem correção monetária, para serem reaplicados na continuidade e ampliação deste programa.
Caberá a empresa arcar com 25% do montante do empréstimo a fundo perdido e ao funcionário, os outros 25%, totalizando assim no máximo R$ 2.000,00.
Outras informações: Seconci-MG, com Eduardo - Tel. (31) 3428.8333, ramal 225
Projeto-Padrão R8-N
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