Destaques
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012
A Contribuição Sindical é prevista na Constituição Federal. Da mesma forma, dispõe o art. 579 da CLT: "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ... ". Portanto, é uma contribuição instituída pela Constituição e por lei ordinária, com caráter tributário e, assim, COMPULSÓRIA.
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Convenção Coletiva de BH 2011/2012
O Sinduscon-MG e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belo Horizonte e Região (STIC-BH) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 1°/11/11 a 31/10/12, atualizando os pisos salariais da categoria. O instrumento prevê a aplicação do reajuste com índices em "cascata". Veja no link CONVENÇÕES a íntegra da convenção assinada.
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CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E SINDICAL
Com o objetivo de atualizar o seu cadastro e de efetuar a recuperação de créditos decorrentes das Contribuições Assistencial (prevista no artigo 8º, incisos II, III e VI da CF/88 e no artigo 513, "e" da CLT) e Sindical (prevista no artigo 580 da CLT), o SINDUSCON-MG contratou a empresa Múltipla Cobranças S/C, com sede em São Paulo - SP, para contatar as empresas em situação de inadimplência.
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