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Sistema MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos

Fonte: Fiemg

Novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos

O Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR estabelece novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM disponibilizará a Plataforma Digital para uso exclusivo das indústrias geradoras, transportadoras e de destinação final.

Vantagens

▶ Maior controle e segurança na destinação final dos resíduos.

 Envio on line das informações de movimentação dos resíduos exigida pelas condicionantes das Licenças Ambientais.

 Utilização da base de dados do Sistema MTR para geração do Inventário Anual de Resíduos Sólidos pela FEAM.

Como funciona?

1_O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o MTR identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário;

2_O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto;

3_O receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários (sob pena de cancelamento do MTR do sistema);

4_Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.

Obrigatoriedade

A partir da disponibilização do sistema, terá início a fase de testes, com duração de 12 meses para os resíduos da construção civil e de 6 meses para os demais. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.