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Sinduscon-MG aprova a regulamentação de distratos de imóveis

A regulamentação da desistência de contratos de incorporação imobiliária e de compra de lotes foi aprovada ontem, dia 06/06, pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) defende que o texto seja aprovado sem alterações. O Projeto de Lei nº 1.220/ 2015, de autoria do deputado Celso Russomanno, normatiza a desistência do contrato de incorporação imobiliária e estabelece prazos para o pagamento dos valores devidos em caso de restituição, entre outros temas.

Segundo o vice-presidente do Sinduscon-MG, Evandro Negrão de Lima, a regulamentação traz benefícios tanto para o comprador quanto para as incorporadoras. “O texto aprovado garante os direitos do consumidor que paga o imóvel em dia, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis, e caso seja aprovado sem modificações pelo Senado, trará ao setor imobiliário maior segurança na negociação dos empreendimentos”, diz.

Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), relativos ao período de novembro de 2016 a novembro de 2017, contabilizaram 34,8 mil distratos, o equivalente a 32,3% das vendas de imóveis novos, considerando todos os segmentos. Números que reforçam a importância da regulamentação para segurança jurídica tanto do comprador quanto da incorporadora que negocia o imóvel.

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