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Seconci-MG realiza ações nas empresas associadas para orientar sobre medidas contra a COVID-19
O perigo da Covid-19 pode estar em qualquer lugar. Neste contexto de pandemia o Seconci-MG coloca à disposição de suas associadas e dos usuários de seus serviços duas ações que auxiliam na adoção de medidas para evitar a propagação do coronavírus.

Telecovid

Serviço de teleorientação, para esclarecer dúvidas em relação ao novo coronavírus. Através da Telecovid, serão dadas informações corretas sobre o vírus, como ele age, suas formas de transmissão e contágio, seus sintomas mais característicos, e os meios para prevenir sua propagação.

Destinado a trabalhadores e seus familiares, usuários cadastrados dos serviços disponibilizados pelo Seconci-MG, o atendimento online é realizado por um médico da entidade, de segunda a sexta-feira, em dois turnos: das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. O agendamento é feito através do telefone (31)3449-8005.

Ação preventiva nas obras

Visita, sob demanda, a obras de associadas, para dar orientações e sugestões de medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. De caráter preventivo e educativo, a vistoria visa a contribuir com as empresas da construção civil no monitoramento da saúde de seus trabalhadores durante a pandemia, possibilitando o esclarecimento de dúvidas relacionadas à Covid-19, e auxiliando-as a evitar a propagação do vírus.

Através de seus departamentos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, o Seconci-MG desenvolveu um checklist denominado “Relatório de Visita para prevenir a disseminação do coronavírus nas obras”, tendo por base a legislação e protocolos do Ministério da Saúde.

Se sua empresa tem interesse em receber esta ação, encaminhe uma solicitação para o e-mail visitacovid@seconci-mg.org.br, ou entre  em contato através do telefone (31)3449-8006 para saber informações a respeito. No e-mail de solicitação deverá constar: razão social da empresa, CNPJ, endereço da obra que deverá ser visitada e o telefone de contato de um responsável pela articulação das providências relacionadas à realização da ação. Caberá à empresa providenciar o transporte (ida e volta) da equipe até a obra a ser  vistoriada.