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Programa Gerencial de Risco passa a ser obrigatório a partir do dia 02/08

Fonte: CBIC

Em atendimento à nova redação da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01 – Disposições gerais), a partir do dia 2 de agosto as empresas do setor da construção terão que implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Para isso, será necessária a constituição de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por unidade operacional, por setor ou por atividade, a critério da organização.

“A responsabilidade de elaboração e implementação do PGR é da organização – pessoa física, grupo de pessoas, empresa, tomador de serviços… – e conforme a NR-01, a empresa terceirizada tem que fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato”, menciona a gerente de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF), Juliana Oliveira.

Pela norma, o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção destinadas às empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato, ou referenciar os programas das contratadas.

Já a NR-03 – Embargo e interdição estabelece os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição e as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco ao trabalhador a serem adotados pelo auditor-fiscal trabalhista, a partir da constatação de condição ou situação de trabalho. A norma traz ainda a definição de “grave e iminente risco” como toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

Quer saber mais sobre esses e os demais pontos das Normas Regulamentadoras de impacto no setor da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019? Acesse já o e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da CBIC.

Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das NRs 01 (Disposições gerais), 02 (Inspeção prévia), 03 (Embargo e interdição), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos), 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), 24 (Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho) e 28 (Fiscalizações e penalidades) e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior.

O e-Book faz parte do ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação compõe o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses dois pontos e acompanhe semanalmente informações sobre as novas NRs e a indústria da construção no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.