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PGFN publica portaria regulamentando a transação em cobranças de dívida ativa

Fonte: Coimbra & Chaves Advogados

A Portaria nº 11.956/2019, publicada em 29/11, disciplina questões procedimentais e os requisitos à realização de transação em cobrança de dívida ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como forma de regulamentar a previsão da MP nº 899/2019, a portaria elenca os princípios, os objetivos propostos, as modalidades, as obrigações, tanto do devedor como da PGFN, a forma de operacionalização e outras disposições aplicáveis à transação. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade da PGFN tornar públicas todas as transações, a possibilidade de utilização de precatórios federais para a quitação do débito e a vedação à redução do montante principal do débito.

Para adequação às modalidades de transação propostas pela Fazenda Nacional, é considerado o valor consolidado de todos os débitos inscritos em dívida ativa elegíveis, em nome do sujeito passivo, observados os requisitos do respectivo edital. Caso o saldo devedor consolidado seja igual ou inferior a 15 milhões de reais, apenas será permitida a transação na modalidade de adesão. Nas hipóteses em que a consolidação dos débitos ultrapassar este valor ou a dívida for enquadrada em outros critérios, tais como de pessoa jurídica em recuperação judicial ou de dívida suspensa ou garantida, será permitida a transação individual.

Além disso, também foi publicada, em 29/11, a Portaria nº 11.959/2019 que abre consulta pública, no prazo de 02/01/2020 a 28/02/2020 sobre a regulamentação e procedimentos para a transação na cobrança da dívida ativa da União, prevista pela Medida Provisória nº 899/2019.