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Parcelamentos Federais – Medidas já adotadas – COVID-19

Fonte: Fiemg

Tendo em vista os vários questionamentos sobre a questão dos parcelamentos destacamos que, por força da Portaria RFB n.º 543/2020 (artigo 7º), está suspensa ATÉ 29 DE MAIO DE 2020 a exclusão por inadimplência de contribuinte que tenha parcelamento federal em vigor.

Além disso, a Portaria do Ministério da Economia n.º 103/2020 (artigo 2º), suspende, por 90 (noventa) dias os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Tal como viemos divulgando, foram publicadas ainda no Diário Oficial da União, outras normas afetas à área tributária, que podem ser consultadas no site institucional da FIEMG nos seguintes links:

 

I.E. nº 17 – Medidas Tributárias da União devido o COVID-19se 

I.E. nº 18 – Prorrogados prazos administrativos da PBH

I.E. nº 19 – Medidas Tributárias do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte devido ao COVID – 19

I.E. nº 20 – Medidas Tributárias – COVID 19: União (IPI,CND E CARF)

I.E. nº 21 – Medidas Tributárias – COVID 19: União (SRFB , Serviços aduaneiros e Certidões Negativas de Débitos)

I.E. nº 22 – Medidas Tributárias – COVID 19: União (NFC-e,Taxa de Incêndio, Atos de cobrança e Comitê Gestor) 

I.E. nº 23 – Medidas Tributárias – COVID-19: União (Simples Nacional e PGFN)