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Novo cronograma do eSocial

Fonte: Fiemg

Foi publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2020 a Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/2020, que revoga a Portaria SEPRT nº 1.419, de 23/12/2019 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, de 3/09/2020 e dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial.

Vale lembrar que a Portaria nº 1.419/2019 alterava as datas de obrigatoriedade de implantação do eSocial, prorrogando os prazos em relação à obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento) e o cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST (vide INFOTRAB Nº 01 – Janeiro 2020).

Por sua vez, a Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/2020, suspendia o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 (vide INFOTRAB Nº 20 – Setembro 2020).

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 76/2020, os eventos periódicos que estavam suspensos receberam novos prazos e os Grupos 5 e 6 foram atrelados ao Grupo 4.

Além disso, não consta mais no cronograma para obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento) o escalonamento das empresas pertencentes ao Grupo 3, definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Segue abaixo o novo cronograma das obrigações:

GRUPO 1 (empresas com faturamento superior a 78 MM):

  • A partir das 8 (oito) horas de 08/06/2021 – Eventos de SST – S-2210, S-2220 e S-2240.

 

GRUPO 2 (empresas com faturamento inferior a 78 MM, exceto optantes pelo SIMPLES):

  • A partir das 8 (oito) horas de 08/09/2021 – Eventos de SST – S-2210, S-2220 e S-2240.

GRUPO 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos):

  • A partir das 8 (oito) horas de 10/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299
  • A partir das 8 (oito) horas de 10/01/2022 -Eventos de SST – S-2210, S-2220 e S-2240.

GRUPO 4 (entes públicos, as organizações internacionais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos):

  • A partir das 8 (oito) horas de 08/07/2021 – Eventos de tabela S-1000 a S-1080, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010;
    • O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o dia 08/04/2022 (início da 3º fase de implementação);
  • A partir das 8 (oito) horas de 08/11/2021 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
  • A partir das 8 (oito) horas de 08/04/2022 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299;
  • A partir das 8 (oito) horas de 11/07/2022 -Eventos de SST – S-2210, S-2220 e S-2240.

Íntegra da Portaria poderá ser consultada pelo link.