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Medidas Tributárias – Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte

Fonte: Fiemg

Publicado no Diário Oficial do Estado, de 20.03.2020, o Decreto nº 47.890/2020 que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos.
Citado decreto prevê a suspensão dos prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020. Também estão suspensas a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.
A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

O decreto não abrange os prazos de procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços, facultado à autoridade responsável suspender as contratações não essenciais, desde que o faça motivadamente.

O Decreto também não abrange os prazos relativos aos processos administrativos tributários. No entanto, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a norma específica já está sendo elaborada e deve ser publicada nos próximos dias.

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MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, de 19.03.2020, o Decreto nº 17.308/2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio ao enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Destacamos que as primeiras medidas abaixo citadas se aplicam exclusivamente aos contribuintes alcançados pela determinação da suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – eautorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração. São elas:

1) Para o exercício de 2020, a data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10.05.2020 e 20.05.2020, fica postergada para 10.08.2020. Os valores ainda poderão ser pagos em até cinco parcelas mensais e consecutivas,
vencendo a primeira em 10.08.2020, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

2) Concessão, no período de noventa dias contados da publicação do decreto, do parcelamento extraordinário previsto no inciso na Lei nº 10.082/11 (de 60 a 180 parcelas) para quitação dos créditos tributários e
não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes atingidos pelo fechamento das atividades.

3) O IPTU – do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho ficam postergados por noventa dias. O montante das parcelas será somado ao valor das demais parcelas do saldo devedor e este valor será reparcelado para pagamento em parcelas de julho a dezembro, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020.

Há também a previsão – essa para TODOS OS CONTRIBUINTES – da:

1) Suspensão por 100 dias da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

2) Prorrogação por 100 dias dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.