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Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório em todo o Brasil

Conforme previsto na Portaria Nº 280 (29 de junho de 2020) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) tornou-se  obrigatório em todo o território nacional em 1º de janeiro deste ano para os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como é o caso dos resíduos da construção civil. O MTR deve ser emitido para cada remessa de resíduos e é autodeclaratório. O documento precisa acompanhar o transporte e ser emitido pelo gerador de resíduos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) – http://mtr.sinir.gov.br

A movimentação de resíduos sólidos deverá ser registrada pelos geradores no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

A portaria estabelece além da obrigatoriedade de cadastro no sistema reponsabilidades nas atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados. Destaca-se que é responsabilidade do gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

A portaria estabeleceu ainda em seu Art. 20 que os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, encaminhar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/#/

Conforme nota oficial do MMA, publicada em 17/12/2020,  nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/nota

Fonte: Assessoria Técnica Sinduscon-MG. Mais informações: (31) 3253-2688.