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ICMS/MG – Prorrogadas operações com isenção do imposto

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas, de 21 de setembro de 2019, o Decreto n.º 47.716/2019, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n.º 43.080/2002.

A norma em comento promoveu alterações na Parte 1, Anexo I, do Regulamento de ICMS que trata das operações com isenção do imposto.

As hipóteses de isenção das operações relativas aos seguintes itens, do respectivo regulamento: 2, 8, 10, 17, 23, 31, 32, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 94 a 96, 99 a 103, 106, 107, 112, 115, 122, 124, 130, 133, 137, 138, 144, 149, 153 a 155, 157, 159, 161, 174, 183, 188, 202, 212, 213 e 217, foram prorrogadas para 31 de outubro de 2020.

Destacamos que as novas vigências para utilização do benefício serão a partir de 1º de outubro de 2019.

Para acessar a íntegra do texto normativo, basta clicar aqui.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema, contate a Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG: 3253-2686