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Dois anos de reforma trabalhista e o que mudou para o setor da construção

Fonte: CBIC / Foto: Construtora Fetz

Passadas as expectativas iniciais do governo – de combater o desemprego e a crise econômica no País –, o setor da construção, por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), avalia os dois anos de reforma trabalhista a partir das mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), via Lei n° 13.467/2017, e destaca os instrumentos que as empresas da construção civil mais têm usado em seus Estados.

“A reforma trabalhista trouxe simplificação, maior segurança jurídica e, especialmente, a desjudicialização das relações do trabalho, com uma queda significativa não só em números de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, mas também aos pedidos que são feitos nessas ações”, ressalta o vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Diminuição do litígio na atividade econômica

Nesses dois anos de reforma trabalhista, houve diminuição do litígio entre trabalhadores e empregadores. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos novos nas Varas de Trabalho registrou queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Quando a Lei 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, foram quase 290 mil novas ações. Em dezembro daquele ano, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde então, o número de ações está abaixo de 200 mil processos ao mês. Em 2019, o maior número foi observado em maio (173.745).

“O litígio responsável acabou diminuindo o tensionamento que existia na ação judicial, muitas vezes artificial. Hoje, a ação trabalhista, quando é ajuizada, é feita com mais esmero, porque o advogado e o trabalhador se preocupam em limitar o que está sendo pedido com o que de fato tem direito, o que melhorou a qualidade da discussão judicial trabalhista”, diz Fernando Guedes.

Pontos da Reforma Trabalhista muito utilizados na Construção Civil

Demissão por acordo (paga metade do FGTS e da multa do FGTS)

A lei permite a demissão mediante comum acordo entre trabalhador e empregador. O empregado recebe metade correspondente à multa do FGTS e ao aviso prévio.

Homologação judicial de acordos

Advogados de trabalhadores e empregadores que, após o contrato de trabalho tiverem algum questionamento, podem se reunir e firmar acordo extrajudicial, que será levado à homologação de um juiz para a segurança jurídica e o cumprimento do acordo.

Pontos da Reforma Trabalhista não muito utilizados na Construção Civil

Trabalho intermitente

Contrato de trabalho em que o empregado não fica 100% à disposição do empregador. Só presta o seu serviço quando é convocado por períodos específicos. É um instrumento que se bem utilizado pode ser interessante para a produtividade na indústria da construção. “Não pode substituir o trabalhador contratado, mas como a atividade da construção é sazonal – a necessidade de mão de obra é flutuante –, se for bem dimensionado pode ser um instrumento interessante. Não para substituir o trabalhador permanente, mas para que a empresa possa administrar esses picos de obras, em que há necessidade maior de mão de obra, com situações até imprevisíveis”, pontua Fernando Guedes.

Regulamentação da Terceirização

Apesar de estar prevista desde o século XIX – a subempreitada da construção civil –, a lei regulamentou esse importante instituto que não precariza em nada o direito do trabalhador.

Modernização do trabalho temporário

Se bem utilizado pode ser uma ferramenta importantíssima para a gestão de mão de obra na indústria da construção.

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