OBJETIVO:
Preparar os representantes legais da empresa para ato da audiência trabalhista, bem como, orientar das obrigações que antecedem e sucedem o encaminhamento dos documentos, para elaboração de defesa ao advogado da empresa.
PÚBLICO-ALVO:
Profissionais da área de RH, advogados trabalhistas, gerentes de outras áreas da empresa que direta ou indiretamente atuam como representantes legais perante a Justiça do Trabalho em processos trabalhistas, interessados em melhorar o seu desempenho e performance para obtenção de eficientes resultados para suas empresas em situações de reclamações trabalhistas.
PROGRAMA:
Definição e identificação do preposto do empregador
- Discussão da Legislação envolvida: consolidação das leis do trabalho, código civil, jurisprudências e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho;
- A elaboração da "carta de preposição";
- Direitos e deveres do preposto;
- Carta de preposição escrita;
- Política de acordos previamente definida;
- Valores das ações previamente calculadas;
- Agenda de audiências;
- Coleta de provas: documentos, testemunhas e perícia;
- O preparo para as audiências trabalhistas: simulação com os envolvidos;
- A sinergia entre as áreas: jurídico, RH e área envolvida;
- A situação preposto X empregado.
O preposto e a importância do conhecimento dos fatos
- A elaboração de relatórios;
- A participação nas audiências;
- A apresentação pessoal e o relacionamento com o judiciário;
- O falar a verdade;
- A revelia e a confissão: súmula 122 do Colendo TST.
O perfil do preposto
- O compromisso com os interesses do empregador;
- O conhecimento da legislação trabalhista;
- O bom senso na tomada das decisões, o comportamento cordial e educado em relação à parte, advogado, Juiz e auxiliares;
- O Preposto organizado, pontual e a preocupação com a aparência.
A prevenção dos conflitos trabalhistas
- A criação de banco de dados com os títulos mais condenados e a identificação dos possíveis conflitos;
- A avaliação das condições de trabalho e a criação de mecanismos de prevenção;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais;
- As medidas preventivas quanto ao dano moral, assédio sexual, moral e o uso indevido dos equipamentos de informática;
- A atuação fiscalizadora do empregador, com referência ao uso dos EPI's;
- A criação de grupos de prevenção de conflitos: discussão de experiências já realizadas.
Discussão e apresentação de problemas típicos trabalhista e as respectivas soluções
- Terceirização e o vínculo de emprego;
- Jornada de trabalho: horas extras, intervalo para refeição;
- Descontos indevidos;
- O desconhecimento dos acordos e convenções coletivas.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.
A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.
ATENÇÃO: A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento.
Importante! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail.
DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento ao evento implicará na perda do valor da inscrição.