OBJETIVO:
As recentes alterações na legislação previdenciária sobre o financiamento dos Riscos do Ambiente de Trabalho (RAT) implantaram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como nova forma de caracterização das doenças ocupacionais, constituindo um dos principais elementos para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), resultando em majoração de até 100% ou redução de até 50% da alíquota conforme o desempenho da empresa na área de segurança e saúde do trabalho.
O curso objetiva esclarecer as alterações da legislação previdenciária sobre o FAP e seus impactos com estudo da metodologia de cálculo e interpretação do extrato do FAP; preparar as empresas para o processamento do FAP com implantação de procedimentos administrativos e jurídicos visando eliminar, reduzir e impugnar os eventos acidentários; conhecer as práticas que podem reduzir o FAP e ações necessárias; e a importância da impugnação ao NTEP no cálculo do FAP.
PÚBLICO-ALVO:
Gerentes, analistas e assistentes de pessoal, contadores, advogados, profissionais da área de segurança e saúde ocupacional e demais profissionais ligados a área de Recursos Humanos e Administração de Pessoal.
PROGRAMA:
01. ENQUADRAMENTO NA ALÍQUOTA RAT:
- regras de enquadramento;
- revisão do enquadramento do período 2006 em diante.
02. PROCEDIMENTOS PRÁTICOS PARA A REDUÇÃO DO FAP:
- ajustes necessários para o FAP;
- emissão de atestados médicos;
- controle;
- requerimento, concessão e manutenção dos benefícios;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
- administração dos empregados afastados;
- perícia médica;
- avaliação médica;
- gestão da segurança e saúde no trabalho;
- tipos de riscos no ambiente de trabalho;
- normas regulamentadoras (NR5, Cipa, NR9, PPRA, NR7, PCMSO);
- prevenção e monitoramento dos riscos;
- controle da saúde do trabalhador.
03. ESTUDO DO NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO (NTP):
- acidente do trabalho;
- Nexo Técnico Previdenciário (NTP): espécies;
- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
- orientações sobre contestação e recursos contra o NTP e seus efeitos no cálculo do FAP;
- responsabilidades civil e penal da empresa e prepostos;
- ação regressiva da previdência social.
04. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP):
- eventos considerados no cálculo;
- período de apuração;
- cálculo do FAP;
- cálculo da alíquota RAT ajustada;
- travas de mortalidade, invalidez e rotatividade;
- folha de pagamento,
- preenchimento da GFIP/Sefip e GPS (orientações gerais);
- exemplos práticos;
- recurso contra o cálculo do FAP e seus efeitos.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA- Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.
A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.
ATENÇÃO: A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento.
Importante! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail.
DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento ao evento implicará na perda do valor da inscrição.