APRESENTAÇÃO:
Em 30/10/13 (DJE de 29/10/13) foi publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais o PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 que codifica os atos normativos relativos aos serviços notariais e de registro. Tal provimento visa uniformizar os procedimentos notariais e registrais no Estado de Minas Gerais e entrou em vigor no dia 10/12/2013. No que tange às Incorporações Imobiliárias e Condomínio Edilício o Provimento nº 260/CGJ/2013 inovou ao regulamentar a forma procedimental e documental com que tais atos deverão ser realizados no Registro Imobiliário. O curso possui como foco a ampla abordagem teórica e prática deste novo regulamento acerca do Condomínio Edilício e das Incorporações Imobiliárias.
OBJETIVO:
Preparar todos os profissionais para os novos procedimentos referentes ao Condomínio Edilício e as Incorporações Imobiliárias instituídos pelo Provimento nº 260/CGJ/2013.
PÚBLICO-ALVO:
Incorporadores, Construtores, Engenheiros, Arquitetos, Registradores de Imóveis, Tabeliães e seus prepostos, Advogados, Corretores de Imóveis e demais profissionais do mercado imobiliário.
PROGRAMA:
1 - O provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas) - Aspectos Gerais;
2 - Instituição do Condomínio Edilício;
3 - Registro de Atribuições de Unidades;
4 - Habite-se Parcial;
5 - Convenção de Condomínio;
6 - Registro da Incorporação Imobiliária;
7 - Patrimônio de Afetação;
8 - Condomínio de Casas Térreas, Assobradadas, Geminadas e Assemelhados;
9 - Condomínios Anteriores ao Código Civil.
INSTRUTOR:
MARCUS FELIPE REZENDE DOS SANTOS - Escrevente substituto do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; Mestrando em Direito Empresarial; Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral e Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos.
OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.
A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.
ATENÇÃO: A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento.
Importante! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail.
DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento ao evento implicará na perda do valor da inscrição.