Objetivo: O evento visa abordar as alterações recentes sobre a desoneração da folha de pagamento, especificamente no setor da Construção Civil decorrentes da MP 540/2011, Lei 12.546/2011, MP 563/2012, Lei 12.715/2012, MP 582/2012, MP 612/2013 e Lei 12.844/2013 com fortes impactos no dia a dia dos recolhimentos previdenciários, influenciando ainda nas retenções de empresas construtoras, envolvendo três setores dentro das empresas: financeiro, contabilidade e departamento pessoal na definição da base de cálculo dos novos recolhimentos. Nesse treinamento haverá a exposição dos procedimentos práticos da Desoneração (GFIP, DARF, GPS, EFD-Contribuições).
Público-alvo: Profissionais do departamento de Pessoal e Recursos Humanos, supervisores, encarregados, empresários, advogados trabalhistas, consultores, analistas tributários, financeiro, controlers, contadores e públicos afins.
Programa:
• Introdução à legislação aplicada;
• Substituição das contribuições previdenciárias – impacto nos custos da obra;
• Novas alíquotas sobre a receita bruta – forma de cálculo;
• Como gerar a GFIP com a redução previdenciária;
• Códigos de recolhimento na DARF – vencimento;
• Códigos de recolhimento na GPS – vencimento;
• Novas normas na retenção dos 11% do INSS para as empresas desoneradas – redução de alíquota;
• Efeitos tributários – vigência;
• Escrituração Fiscal Digital Contribuições – Bloco P;
• Debate;
• Considerações finais.
Palestrante: Rodrigo Dolabela, Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País, professor do Senai-MG,Moraes Cursos e Representações (SP), AMIS, SESCON/MG e FIEMG/JF. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de "Gestão de Pessoas" da Faculdade de Tecnologia do SENAI (FATEC). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o "A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual", considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.