OBJETIVO:
As empresas devem entregar a GFIP/SEFIP mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS). As informações constantes da GFIP/SEFIP alimentam o banco de dados da Previdência Social e da Receita Federal para efeito de concessão de benefícios e de controle fiscal do recolhimento das contribuições previdenciárias.
PÚBLICO ALVO:
Contabilistas, auditores, consultores e profissionais responsáveis por contas a pagar, analistas de contratos em empresas prestadoras de tomadoras de serviços e demais interessados na matéria.
PROGRAMA:
1. ORIENTAÇÕES GERAIS DA GFIP/SEFIP 8.4
- o que é GFIP/SEFIP
- quem deve preencher a GFIP/SEFIP
- o que deve ser informado
- tipos de GFIP: inclusão, retificação, sem movimento e de exclusão
- como recolher e informar: conceito de modalidade, chave e número de controle
- regras de preenchimento do campo CNAE preponderante RAT x FAP e RAT ajustado
- informações de serviços prestados por cooperativas de trabalho
- preenchimento da GFIP das empresas prestadoras de serviços em geral
- preenchimento da GFIP na atividade de construção civil
- GFIP de reclamatória trabalhista,
- GFIP de afastamento por acidente do trabalho convertido pelo INSS
- GFIP de data base em atraso
- movimentação dos empregados
- regras de compensação de crédito previdenciário
- retenção de 11%
- retificação das informações: procedimentos gerais de retificação das informações
- penalidades.
2. CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - novas regras da Circular/CEF nº 547/2011.
3. Desoneração da Folha de Pagamento.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da MCR - Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País, professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação; Gestão de Pessoas da FATEC Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual; considerado como jurisprudência selecionada do TST Tribunal Superior do Trabalho.
OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.