Sinduscon – MG

CURSO: GFIP/SEFIP - preenchimento campo a campo

Data 30/04/2013

Local Auditório Sinduscon-MG

Horário das 09 às 18h

Valor(Associado) R$ 1.00

Valor(Não Associado) R$ 2.00

OBJETIVO: As empresas devem entregar a GFIP/SEFIP mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS). As informações constantes da GFIP/SEFIP alimentam o banco de dados da Previdência Social e da Receita Federal para efeito de concessão de benefícios e de controle fiscal do recolhimento das contribuições previdenciárias. PÚBLICO ALVO: Contabilistas, auditores, consultores e profissionais responsáveis por contas a pagar, analistas de contratos em empresas prestadoras de tomadoras de serviços e demais interessados na matéria. PROGRAMA: 1. ORIENTAÇÕES GERAIS DA GFIP/SEFIP 8.4 - o que é GFIP/SEFIP - quem deve preencher a GFIP/SEFIP - o que deve ser informado - tipos de GFIP: inclusão, retificação, sem movimento e de exclusão - como recolher e informar: conceito de modalidade, chave e número de controle - regras de preenchimento do campo CNAE preponderante RAT x FAP e RAT ajustado - informações de serviços prestados por cooperativas de trabalho - preenchimento da GFIP das empresas prestadoras de serviços em geral - preenchimento da GFIP na atividade de construção civil - GFIP de reclamatória trabalhista, - GFIP de afastamento por acidente do trabalho convertido pelo INSS - GFIP de data base em atraso - movimentação dos empregados - regras de compensação de crédito previdenciário - retenção de 11% - retificação das informações: procedimentos gerais de retificação das informações - penalidades 2. CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - novas regras da Circular/CEF nº 547/2011 INSTRUTOR: RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da MCR - Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País, professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação; Gestão de Pessoas da FATEC Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual; considerado como jurisprudência selecionada do TST Tribunal Superior do Trabalho. OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.