Sinduscon – MG

CURSO: HOMOLOGNET - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (Abordagem da Nova Portaria e últimas alterações do Aviso Prévio)

Data 31/01/2013

Local Auditório Sinduscon-MG

Horário das 09h às 18h

Valor(Associado) R$

Valor(Não Associado) R$

Port. SRTE/MG 152/12 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - D.O.U.: 24.09.2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, Resolve: Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 02 de janeiro de 2013, na unidade sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. Art. 2º Utilização facultativa nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Minas Gerais a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALMAR GONÇALVES DE SOUSA. PROGRAMA: HomologNet: * O que é HomologNet?; * Objetivo do HomologNet; * Funcionalidade do HomologNet; * Cadastro do empregador e usuário; * Novas cidades implantadas; * Senha de acesso; * Vigência da implantação. Assistência e Homologação: * Agendamento das homologações; * Novas regras para as homologações; * Novas regras para as rescisões em geral; * Preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT; * Retificação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; * Circunstâncias impeditivas da homologação; * Novas datas de saída a serem anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS; * Documentos obrigatórios na assistência da rescisão de contrato de trabalho; * Formulário do seguro-desemprego; * Férias e 13° salário pagos na rescisão contratual; * Modalidade de rescisão e base de cálculo. INSTRUTOR: RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da MCR-Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o -A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho. VALOR: R$220,00 - associado R$320,00 - não associado OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.