Port. SRTE/MG 152/12 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS -
D.O.U.: 24.09.2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 02 de janeiro de 2013,
na unidade sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Art. 2º Utilização facultativa nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Minas Gerais a partir de 01 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA.
PROGRAMA:
HomologNet:
* O que é HomologNet?;
* Objetivo do HomologNet;
* Funcionalidade do HomologNet;
* Cadastro do empregador e usuário;
* Novas cidades implantadas;
* Senha de acesso;
* Vigência da implantação.
Assistência e Homologação:
* Agendamento das homologações;
* Novas regras para as homologações;
* Novas regras para as rescisões em geral;
* Preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT;
* Retificação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
* Circunstâncias impeditivas da homologação;
* Novas datas de saída a serem anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;
* Documentos obrigatórios na assistência da rescisão de contrato de trabalho;
* Formulário do seguro-desemprego;
* Férias e 13° salário pagos na rescisão contratual;
* Modalidade de rescisão e base de cálculo.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da MCR-Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o -A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
VALOR:
R$220,00 - associado
R$320,00 - não associado
OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.