Sinduscon – MG

eSocial Simplificado

Data 27/11/2019

Local Auditório Sinduscon-MG

Horário das 09h às 18h

Valor(Associado) R$ 330.00

Valor(Não Associado) R$ 480.00

OBJETIVOS: mostrar novos leiautes e regras flexibilizadas para implantação imediata em sua empresa com abordagem de exemplos práticos e análises de casos; atualizar sobre a versão mais recente do sistema, com a proposta de reduzir informações e de eventos flexibilizando e facilitando o uso da ferramenta; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento da legislação e das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal.

PÚBLICO-ALVOsócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, consultores, analistas departamento pessoal e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.

PROGRAMA:

1 - Cronograma de implantação do eSocial Simplificado
- ambiente de produção restrita: previsão em 08/10/2019,
- ambiente de Produção: previsão em 11/11/2019,
- fim das obrigações antigas: GFIP/GRF; CAGED; RAIS; LRE; CAT; CD - Comunicação de Dispensa; CTPS; DIRF; DCTF; MANAD e Folha de Pagamento - a definir previsão em 09/2019.

2 - Obrigatoriedade de eSocial - vigência
    GRUPO 1 - empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 - cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: março/2018 - cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3: maio/2018 - eventos periódicos (Folha de Pagamento)
Fase 4: agosto/2018 - DCTFWeb - substituição da GFIP para a Previdência
Fase 5: 08/01/2020 - na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
    GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3: 10/01/2019 - eventos periódicos (Folha de Pagamento de janeiro/2019)
Fase 4: abril/2019 - DCTFWeb - substituição da GFIP para a Previdenciária - empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões
Outubro/2019 - substituição da GFIP para Previdenciária - demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento
Fase 5: 08/07/2020 - na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
    GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - cadastro do empregador e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos,
Fase 3: 08/01/2020 - eventos periódicos (Folha de Pagamento de Janeiro/2020)
Fase 4: Substituição da GFIP - a definir
Fase 5: 08/01/2021 - na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
    GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1: janeiro/2020 - cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos - a definir
Fase 3: eventos periódicos - a definir
Fase 4: substituição da GFIP - a definir
Fase 5: 08/07/2021 - na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

3 - Da transmissão dos arquivos e penalidades
- gestão das informações pelos diversos setores da empresa,
- comunicação interna mais eficaz,
- cadastro dos trabalhadores e fornecedores de mão de obra indireta e suas formalidades,
- sequência lógica - cautelas indispensáveis na transmissão dos arquivos,
- prazos de transmissão - considerações gerais,
- prazo de transmissão dos eventos periódicos x extinção da GFIP/SEFIP,
- arquivos de eventos não periódicos com prazos específicos,
- penalidades.

4 - Análises das rotinas simplificadas e flexibilizadas - fases

    Fase 1:
- o que altera nas rotinas do departamento pessoal x fiscal e contábil da empresa?
- alteração dos Campos que não precisam ser preenchidos - Campos obrigatórios (OC) para facultativos (F)
- grupo de informações que não serão mais obrigatórias
- Simplificação do Cadastro do Trabalhador (S2200 e S2300)
- dispensa da obrigatoriedades de vários arquivos de eventos não periódicos:
- flexibilização de regras de afastamento dos trabalhadores (férias, doença, acidente do trabalho, licença maternidade etc.)
    Fase 2:
- eliminação completa de diversos arquivos
- quais arquivos de Eventos não Periódicos e Periódicos, de Tabelas foram extintos?
- Justificativas para extinção de arquivos de eventos periódicos e não periódicos
- transferência de arquivos do eSocil para a EFD-Reinf
- eliminação de mais de 500 campos dos leiautes.
- alteração da Tabela de Rubricas - Necessidade de Atualização
- criação de Tabela de Rubricas Padrão - Web
- jornada de trabalho - banco de horas
- Utilização de informações que já estão na base de dados do Governo
- Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - redução dos eventos
- Modulo Web para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- perspectivas de alterações futuras.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho. 

OBSERVAÇÕES:

O Sinduscon-MG reserva-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso/evento.

A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.

Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso ou o cancelamento do evento, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.

Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). Caso ocorra no dia anterior do evento, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do evento implicará na perda integral do valor da inscrição.

Pagamento no boleto com 10% de desconto ou cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!