Data 18/10/2019
Local Auditório Sinduscon-MG
Horário das 08h30 às 17h30
Valor(Associado) R$ 300.00
Valor(Não Associado) R$ 430.00
OBJETIVO: orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações de pagamentos efetuados a PF e PJ, o recolhimento previdenciário sobre faturamento, bem das retenções de INSS, IRRF e Contribuições Sociais e outras informações fiscais, onde serão analisados detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.
PÚBLICO-ALVO: colaboradores dos departamentos financeiro, pessoal, contábil, fiscal, jurídico, TI; e todos aqueles que lidam diretamente com folha de pagamento e cálculos de impostos de retenções através dos projetos eSocial e EFD-Reinf.
PROGRAMA:
EFD-REINF
a) Pessoas Jurídicas Obrigadas a entrega da EFD-REINF;
b) Falseamento e prazo para entrega;
c) Penalidades;
d) Validação: Assinatura; Estrutura e Conteúdo.
INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DA EFD-REINF
a) Serviços tomados/prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra;
b) Retenção na fonte (IR e Contribuições Sociais) nos créditos ou pagamento efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
c) Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantem equipe de futebol profissional;
d) Apuração contribuição previdenciária sobre a receita bruta (lei 12.546/2011).
LEIAUTE DOS REGISTROS DA EFD REINF – Versão 2.1
1) Registro 1000 – Informações do Contribuinte;
2) Registro 1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais;
3) Registro 2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados;
4) Registro 2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
5) Registro 2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
6) Registro 2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva;
7) Registro 2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural;
8) Registro 2055 - Aquisição de Produção Rural;
9) Registro 2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
10) Registro 2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
11) Registro 2080 - Informações de Substituição Tributária;
12) Registro 2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
13) Registro 2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
14) Registro 3010 – Receita de Espetáculo Desportivo;
15) Registro 4010 - Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Física;
16) Registro 4020 - Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;
17) Registro 4040 - Pagamento/Crédito a Beneficiários não identificados;
18) Registro 4080 - Retenção no Recebimento;
19) Registro 4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000;
20) Registro 4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000;
21) Registro 9000 - Exclusão de Eventos;
22) Registro 9001 - Bases e tributos por evento -Contribuição Previdenciária Retenções;
23) Registro 9005 - Bases e tributos por evento -Retenções na fonte;
24) Registro 9011 - Consolidação de bases e tributos –Contribuição Previdenciária;
25) Registro 9015 - Consolidação de bases e tributos -Retenções na fonte.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS ENTIDADES E FUNDOS – DCTFWEB.
INSTRUTOR:
EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA - Consultor Jurídico; Contador-Tributarista; Auditor; Professor; Perito Judicial; Ex-Gerente da filial COAD-MG; Pós Graduado em Planejamento Tributário, Auditoria e Gestão Tributária; especialista em tributos federais, estaduais e municipais; instrutor de cursos, seminários e palestras para entidades como Conselhos Regionais de Contabilidade, Sindicato de Contabilistas em Minas Gerais, SENAI, FIEMG, Escola de Líderes FIEMG, SESCOOP, SINDUSCON-MG, SENAC, SEBRAE, AMIS, Revistas Fiscais Verbanet, Informare e COAD, assessor de empresas e autor de trabalhos.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG reserva-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso/evento.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso ou o cancelamento do evento, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). Caso ocorra no dia anterior do evento, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do evento implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto ou cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!