Data 30/08/2019
Local Auditório Sinduscon-MG
Horário das 08h30 às 17h30
Valor(Associado) R$ 300.00
Valor(Não Associado) R$ 430.00
OBJETIVO: apresentar as possibilidades legais de reorganização dos negócios considerando o atual cenário e a legislação tributária específica para a construção civil.
PÚBLICO-ALVO: empresários, engenheiros, administradores, contabilistas, gestores financeiros, de negócios e demais interessados.
PROGRAMA:
· O Planejamento Tributário.
· Diretrizes para o Planejamento Tributário.
· Pilares do Planejamento Tributário.
· Reorganização Societária e o impacto tributário nas SPE / SCP / PA e Consórcio.
· PA – Patrimônio de Afetação e o RET – Regime Especial de Tributação - exigências, organização, comissão de representantes e incentivos fiscais.
· Obras por Administração.
· Organização da SPE com o PA. SCP e a obrigatoriedade do CNPJ.
· Contratos de execução de obra - cláusulas essenciais para o Planejamento Tributário incluindo a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (2% ou 4,5%).
· Terceirização e ISS e INSS na contratação de empreiteiros - gestão de riscos.
· Efeitos concretos da desoneração da folha de pagamento.
· IR / CSLL - lucro real / lucro presumido / simples - qual a menor carga tributária?
· PIS e COFINS incidência cumulativa e não cumulativa.
· Tributos Retidos nas Notas Fiscais - minimização de seus efeitos.
· Casos práticos de Planejamento Tributário como forma legal de redução de tributos.
INSTRUTOR:
EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA - Consultor Jurídico; Contador-Tributarista; Auditor; Professor; Perito Judicial; Ex-Gerente da filial COAD-MG; Pós Graduado em Planejamento Tributário, Auditoria e Gestão Tributária; especialista em tributos federais, estaduais e municipais; instrutor de cursos, seminários e palestras para entidades como Conselhos Regionais de Contabilidade, Sindicato de Contabilistas em Minas Gerais, SENAI, FIEMG, Escola de Líderes FIEMG, SESCOOP, SINDUSCON-MG, SENAC, SEBRAE, AMIS, Revistas Fiscais Verbanet, Informare e COAD, assessor de empresas e autor de trabalhos.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG reserva-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso/evento.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso ou o cancelamento do evento, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). Caso ocorra no dia anterior do evento, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do evento implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto ou cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!