Data 26/04/2019
Local Auditório Sinduscon-MG
Horário das 08h30 às 17h30
Valor(Associado) R$ 300.00
Valor(Não Associado) R$ 380.00
OBJETIVOS: apresentar a normatização introduzida pela Lei 13.429/2017; explicar as alterações na contratação do trabalhador temporário e novas regras da terceirização; esclarecer a responsabilidade subsidiária e a responsabilidade solidária; orientar como proceder à fiscalização da prestadora pela tomadora a fim de evitar a responsabilidade subsidiária.
PÚBLICO-ALVO: diretores, gestores, advogados, contabilistas, administradores, departamento pessoal, recursos humanos, consultores, área jurídica e demais profissionais envolvidos ou interessados.
PROGRAMA:
1 - Conceitos Básicos:
- terceirização
- atividade-meio e atividade-fim
- empregado e empregador
- responsabilidade solidária e subsidiária
- vínculo empregatício e suas considerações.
2 - Atribuições do Gestor de Contratos.
3 - Encargos Trabalhistas e Previdenciários:
- salários e remuneração
- férias e 13º salário
- rescisão contratual
- exposição a agentes nocivos
- considerações sobre custos e qualidade dos serviços
- resultados esperados com a terceirização.
4 - Terceirização:
- requisitos de funcionamento da empresa prestadora de serviços a terceiros
- responsabilidades da contratante e da empresa prestadora de serviços a terceiros
- continuidade operacional e os cuidados com a continuidade do vínculo trabalhista
- local da prestação de serviços
- terceirização e quarteirização
- os direitos trabalhistas do trabalhador terceirizado
- os setores que não podem aderir a nova legislação
- as cláusulas obrigatórias do contrato de prestação de serviços
- subcontratação pela empresa prestadora de serviços a terceiros
- contratos em vigor na edição da Lei Nº 13.429/2017.
5 - Trabalho Temporário:
- requisitos de funcionamento da empresa de trabalho temporário
- prazo de duração do contrato temporário e sua prorrogação
- situações que podem caracterizar o vínculo empregatício
- contratação do trabalhador temporário como empregado pela tomadora
- regras de utilização do contrato de experiência
- os direitos trabalhistas do trabalhador.
6 - Segurança e Saúde no Trabalho:
- contratação de empresas intramuros e as obrigatoriedades legais
- condições de segurança, higiene e salubridade.
7 - Retenção Previdenciária:
- retenção de contribuição previdenciária
- serviços sujeitos à retenção
- inaplicabilidade da retenção
- dispensa da retenção.
8 - Regras Gerais:
- registro nas entidades fiscalizadoras
- processo de terceirização
- serviços ou áreas da empresa que podem ser terceirizados
- cláusulas contratuais obrigatórias e facultativas
- obrigações da tomadora e da contratante
- procedimento para não caracterização do vínculo empregatício.
9 - Fiscalização e Penalidades:
- critério de dupla visita
- livro de inspeção do trabalho.
10 - Responsabilidade subsidiária da tomadora e da contratante.
11 - Ação Regressiva.
12 - Jurisprudência.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
OBSERVAÇÕES:
O Sinduscon-MG reserva-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso/evento.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso ou o cancelamento do evento, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). Caso ocorra no dia anterior do evento, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do evento implicará na perda integral do valor da inscrição.
Pagamento no boleto com 10% de desconto ou cartão de crédito em até 3 vezes sem juros. Aproveite!