Sinduscon – MG

EFD - Reinf (DIRF Digital) - (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Data 08/06/2018

Local Auditório Sinduscon-MG

Horário das 09h às 18h

Valor(Associado) R$ 380.00

Valor(Não Associado) R$ 500.00

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

OBJETIVO: orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisadas detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.

PÚBLICO-ALVO: contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

PROGRAMA: 

1 - Aspectos conceituais da EFD-Reinf

- conceito

- empresas obrigadas

- cronograma de entrega

- retificação

2 - Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada

- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas

- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional

- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

- às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)

- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

3 - Leiautes do registros da EFD - Reinf

- R-1000 - informações do contribuinte

- R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais

- R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços

- R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços

- R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva

- R-2040 – recursos repassados para associação desportiva

- R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria

- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

- R-2070 - retenções na fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - pagamentos diversos

- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos

- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos

- R-3010 - receita de espetáculo desportivo

- R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

- R-9000 - exclusão de eventos.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

OBS: Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a dois participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.

ATENÇÃO: A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento. Ou confirmação do cartão de crédito.

Importante! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail.

DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento ao evento implicará na perda do valor da inscrição.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO: Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.

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