Data 07/03/2018
Local Auditório Sinduscon-MG
Horário das 09h às 12h
Valor(Associado) R$ 180.00
Valor(Não Associado) R$ 300.00
JUSTIFICATIVA: desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017 e MP nº 808/2017), um empregado pode ser contratado como intermitente para alternar períodos de prestação de serviços remunerados com outros de inatividade não remunerada num contexto de vínculo empregatício contínuo e legalmente formalizado. Venha conhecer os detalhes desta nova modalidade de contratação e as oportunidades que se abrem ao empregador.
OBJETIVO: apresentar os detalhes e as aplicações deste novo meio de contratação de empregados com vínculo empregatício, analisando as vantagens e desvantagens e as possibilidades que se abriram ao empregador pela forma como foi implantado no Brasil.
PÚBLICO-ALVO: empregadores de todos os portes, sócios e empresários, gerentes e gestores de empresas, RH e de pessoal, demais interessados.
PROGRAMA:
ü Fundamentação legal;
ü Novidades em relação às modalidades pré-existentes;
ü Limites impostos lá fora e que não existem aqui no Brasil;
ü Aplicação: sazonalidades / intermitentes x empreiteiros / trocas entre empresas;
ü Formação de um “banco de profissionais”;
ü Necessidade de observar a “quarentena” para contratações;
ü Momentos distintos: contratação do profissional + contratação do serviço;
ü Consequências da prestação contínua (não intermitência);
ü A oferta de trabalho pela empresa: forma, duração e confirmação;
ü A aceitação da oferta pelo empregado: forma, prazo e efetiva prestação dos serviços;
ü Frustração pela empresa e pelo empregado: negociação prévia;
ü Singularidades I: experiência, justa causa, potencial indisponibilidade, violação de segredo;
ü Singularidades II: vínculo empregatício contínuo, subordinação temporária;
ü Acerto a cada ciclo de pagamento: ausência de provisionamento de férias, 13º e FGTS;
ü O novo conceito de “férias”;
ü O novo conceito de “afastamento pelo INSS”;
ü O novo conceito de “salário de maternidade”;
ü Rescisão pela não convocação.
Serão distribuídos aos participantes sugestões de minutas de Contrato de Trabalho e de Convocação.
PALESTRANTE:
JOVE BERNARDES - advogado (OAB-MG nº 72.919), sócio-diretor do B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG desde 2008 e palestrante na instituição desde então. Atuante na área de Direito Empresarial, especializado em Direito Trabalhista, presta assessoria jurídica trabalhista contínua preventiva e contenciosa, além de desenvolver, formatar e ministrar palestras e cursos de capacitação profissional ligados à área trabalhista empresarial, especialmente na área disciplinar.
INSCRIÇÕES: Preencha o formulário (link abaixo), faça depósito identificado do valor referente à sua inscrição no Banco Bradesco (237), Agência 2268, Conta 0031204-5, Titular Bernardes & Faria Advogados Associados, CNPJ 09.499.913/0001-79 e envie o comprovante para bernardesefaria@bernardesefaria.com.br. As inscrições serão confirmadas até 02/03/2018, após recebimento do comprovante de depósito.
INFORMAÇÕES POR WHATSAPP: (31) 99641-2455 com o próprio palestrante.