Sinduscon – MG

eSocial - Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais (Versão 2.3)

Data 31/08/2017

Local Sinduscon-MG

Horário das 08h às 17h

Valor(Associado) R$ 330.00

Valor(Não Associado) R$ 380.00

OBJETIVOS: orientar sobre o sistema eSocial instituído pelo Dec. nº 8.373/214, que será implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes; estudar os pontos impactantes da legislação que serão informados no eSocial preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal; conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação do eSocial a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais.

PÚBLICO-ALVO: sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiro e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.

PROGRAMA:

1 - Do sistema eSocial - introdução
- fundamentos legais,
- conceito do eSocial,
- objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação,
- características técnicas do sistema,
- cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 1, de 25/06/2015 - DOU n° 2 de 30/08/2016 - DOU 31/08/2016: o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será em 1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e em 1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes,
- fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.

2 - Da transmissão dos arquivos
- tipos de arquivos do eSocial,
- forma de transmissão dos arquivos: via web de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento; sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou aplicativo simplificado via web internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários,
- sequencia lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos,
- prazos de transmissão,
- arquivo único para cada evento trabalhista,
- formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET),
- validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão, 
- orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema.

3 - Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente
- livro/ficha de registro de empregado,
- folha de pagamento,
- CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP,
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
- comunicação do Seguro Desemprego,
- substituição gradual da GPS por DARF.

4 - Identificadores dos empregadores e trabalhadores
- os empregadores serão identificados por CNPJ para o Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF,
- extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF,
- extinção da matrícula CEI de obras de construção civil e substituição pelo CNO,
- trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT,PIS/PASEP),
- consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS (início de imediato) - a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação,
- necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores.

5 - Classificação dos arquivos que compõe a RET
- arquivos de eventos iniciais,
- arquivos de tabelas,
- arquivos de eventos não periódicos,
- arquivos de eventos periódicos.

6 - Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte
6.1. Eventos iniciais para formação da RET - informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000)
- cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300).
6.2. Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros.
6.3. Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos, contribuições sindicais, entre outros.
6.4. Anexo III - tabelas 1 a 26.

7 - Definição do Plano de Ação para implementação do eSocial na empresa.

8 - Penalidades.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA - Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.

ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição).

IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail.

DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.

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