Sinduscon – MG

Sistema MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos na Construção Civil (on-line ao vivo)

Data 21 e 22/01/2021

Local plataforma Digital

Horário das 8h30 às 12h

Valor(Associado) R$ 150.00

Valor(Não Associado) R$ 288.00

OBJETIVOS: capacitar usuários do sistema MTR do setor da construção civil no Estado de Minas Gerais (obrigatório desde 04/12/2020) no seu uso e funcionalidades; orientar na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e no Certificado de Destinação Final (CDF), bem como nortear os geradores e destinadores de resíduos na geração da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

RESULTADOS PRETENDIDOS: desde 04 de dezembro de 2020, as determinações da DN COPAM 232/2019 para os resíduos da construção civil passaram a ser obrigatórias em todo o Estado. Conforme previsto no Art. 7º da DN 232/2019, caberá ao gerador do resíduo sólido ou do rejeito a ser transportado em território mineiro emitir o Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR no Sistema. O MTR é documento de porte obrigatório no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito (Manual do Sistema MTR: https://bit.ly/manualMTR). Ao final do curso o aluno terá uma visão geral do uso do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos de todos os processos e documentos emitidos por meio do sistema.

PÚBLICO-ALVO: geradores, transportadoras, destinadores intermediários (caso das ATTs), destinadores finais, gestores ambientais de construtoras e demais profissionais envolvidos no gerenciamento dos resíduos de construção civil – RCC.

PROGRAMA:

-  Introdução sobre gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - RCC;

-  Legislações aplicadas ao gerenciamento de RCC;

-  Diretrizes para implantação do PGRCC;

-  Introdução às regras e conceitos da DN 232/2019;

-  Sistema MTR (Manifesto de Resíduos)

  o    Acessos e Cadastro;

  o    Uso e funcionalidades;

  o    Gerando um MTR;

  o    Criando uma Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR;

  o    Gerando um Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF;

  o    Relatórios e controles – Uso do sistema como ferramenta de gestão ambiental.

INSTRUTOR:

ROBERTO MATOZINHOS - engenheiro civil; consultor técnico do Sinduscon-MG, presta atendimento técnico aos construtores nos assuntos relacionado a materiais tecnologia, meio ambiente e sustentabilidade. Técnico Executivo da Comissão que coordenou a elaboração das Cartilhas de Gerenciamento, Alternativas para a Destinação  de Resíduos da Construção Civil, Gerenciamento de Resíduos e Gestão Ambiental no Canteiro de obras - Gibi  e Manual para o Licenciamento Integrado de Empreendimentos de Impacto em Belo Horizonte. Membro da equipe de Coordenação dos Guias de Sustentabilidade da Câmara da Indústria da Construção - CIC FIEMG, foi membro do Conselho Consultivo da APA SUL e Conselho Municipal de Meio Ambiental BH representando o Sinduscon-MG. Representante no Grupo Técnico do CONAMA que revisou a resolução 307/2002. Membro da Comissão da SLU que elaborou  a  Lei 10522 que Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, representante do Sinduscon-MG nas discussões da estruturação da Deliberação Normativa COPAM Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.

OBSERVAÇÕES:

O Sinduscon-MG e a Britto Escola Técnica reservam-se o direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.

A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário, até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito.

Os valores acima mencionados serão considerados mediante regularidade dos pagamentos das contribuições ao sindicato.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.

Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br ou cursos@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.

Pagamento no boleto com 10% de desconto. Cartão de crédito em até 3 vezes sem juros* (consulte condições*). Aproveite!






Contato: (31) 3253-2662 / 3360-9505