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Preposto na Justiça do Trabalho e Passivo Trabalhista

OBJETIVO: preparar os representantes legais da empresa para ato da audiência trabalhista, bem como, orientar das obrigações que antecedem e sucedem o encaminhamento dos documentos, para elaboração de defesa ao advogado da empresa.

PÚBLICO-ALVO: profissionais da área de RH, advogados trabalhistas, gerentes de outras áreas da empresa que direta e indiretamente atuam como representantes legais da empresa perante a Justiça do Trabalho em processos trabalhistas, interessados em melhorar o seu desempenho e performance para obtenção de eficientes resultados para suas empresas em situações de reclamações trabalhistas.

PROGRAMA:

Definição e identificação do preposto do empregador
– Discussão da Legislação envolvida: consolidação das leis do trabalho, código civil, jurisprudências e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho;
– A elaboração da “carta de preposição”;
– Direitos e deveres do preposto;
– Carta de preposição escrita;
– Política de acordos previamente definida;
– Valores das ações previamente calculadas;
– Agenda de audiências;
– Coleta de provas: documentos, testemunhas e perícia;
– O preparo para as audiências trabalhistas: simulação com os envolvidos;
– A sinergia entre as áreas: jurídico, RH e área envolvida;
– A situação preposto X empregado.

O preposto e a importância do conhecimento dos fatos
– A elaboração de relatórios;
– A participação nas audiências;
– A apresentação pessoal e o relacionamento com o judiciário;
– O falar a verdade;
– A revelia e a confissão: súmula 122 do Colendo TST.

O perfil do preposto
– O compromisso com os interesses do empregador;
– O conhecimento da legislação trabalhista;
– O bom senso na tomada das decisões, o comportamento cordial e educado em relação à parte, advogado, Juiz e auxiliares;
– O Preposto organizado, pontual e a preocupação com a aparência.

A prevenção dos conflitos trabalhistas
– A criação de banco de dados com os títulos mais condenados e a identificação dos possíveis conflitos;
– A avaliação das condições de trabalho e a criação de mecanismos de prevenção;
– Adicionais de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais;
– As medidas preventivas quanto ao dano moral, assédio sexual, moral e o uso indevido dos equipamentos de informática;
– A atuação fiscalizadora do empregador, com referência ao uso dos EPI’s;
– A criação de grupos de prevenção de conflitos: discussão de experiências já realizadas.

Discussão e apresentação de problemas típicos trabalhista e as respectivas soluções
– Terceirização e o vínculo de emprego;
– Jornada de trabalho: horas extras, intervalo para refeição;
– Descontos indevidos;
– O desconhecimento dos acordos e convenções coletivas.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA

Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.

ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição).

IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.

Pagamento com boleto – 10% de desconto!