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Curso: Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

OBJETIVOS: Apresentar aos participantes as informações mais atuais da legislação previdenciária, além de atualizá-los e prepará-los para situações ligadas a acidente e/ou doença equiparada a acidente do trabalho. Informar como está sendo adotado o Nexo Técnico Epidemiológico pela Previdência Social e as consequências que este trará ao empregador no cálculo do encargo patronal. Analisar os procedimentos para enquadramento das empresas e questionamento das ocorrências consideradas pela Previdência Social para o cálculo do FAP. Analisar os eventos incapacitantes considerados para o cálculo do FAP, prazos e recursos. PÚBLICO-ALVO: Contadores, advogados, médicos e engenheiros do trabalho assim como técnicos, enfermeiros do trabalho, profissionais de departamento pessoal, encarregados, assistentes, auxiliares e demais profissionais envolvidos com a área. PROGRAMA: 1 – FAP – regras gerais e as alterações – conceito – breve histórico legal – finalidade – periodicidade – divulgação – geração do FAP por empresa – efeitos tributários – redução do RAT (SAT) – 50% – majoração do RAT (SAT) – 100% – definições – evento: ocorrência previdenciária – período base – frequência – gravidade – custo – massa salarial – vínculo empregatício – média de vínculos – DDB – DIB – DCB – idade (interferência no índice de custo) – salário de benefício – RMI – CNAE subclasse preponderante 2 – Metodologia de Cálculo – benefícios trazidos para o FAP a partir de janeiro de 2011 – critério usado pelo INSS para contabilização do benefício acidentário – critérios de desempate (quando várias empresas têm o mesmo índice de acidentes ou nenhum acidente) – reposicionamento ocorre devido ao empate de empresas sem acidentes metodologia – empresas que se beneficiaram por sonegar informações de acidente punição – impossibilidade de cálculo do FAP devido a erros de informação e cadastro da empresa penalidades 3 – Cálculo do FAP – metodologia de cálculo – índices de frequência, gravidade e custo – taxa de rotatividade admissões ou demissões 4 – NTEP – conheça as formas de enquadramento de acidente do trabalho por parte da perícia – conceito de nexo técnico epidemiológico previdenciário – eventos tipos de benefícios – contestação impugnação do acidente de trabalho – prazos para contestar impugnar administrativamente – efeitos da contestação – SEFIP como fazer em caso de conversão de auxilio doença em acidente 5 – Benefícios Previdenciários – Análise das Prestações Previdenciárias – auxílio doença previdenciário – auxílio doença acidentário (o que é acidente do trabalho?) – auxílio acidente – aposentadoria por invalidez – pensão por morte acidentária – aposentadoria especial – perícia médica – alta programada – Pedido de Prorrogação (PP) – Pedido de Reconsideração (PR) – procedimentos a serem adotados pela administração de pessoal 6 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP INSTRUTOR: RODRIGO DOLABELA Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG. ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição). IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.

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