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Encargos e Benefícios Previdenciários sobre Folha de Pagamento (Novas Regras)

OBJETIVOS: orientar os participantes quanto ao correto enquadramento previdenciário das empresas para efetuarem os recolhimentos sobre folha de pagamento adequadamente, evitando multas e juros e autuações administrativas. Abordar as novas regras para concessão dos benefícios previdenciários pagos pelo empregador e a forma de se compensar dos valores pagos.

PÚBLICO-ALVO: profissionais da área de recursos humanos e de departamento de pessoal, analistas, auditores, consultores, gestores, profissionais de contabilidade, jurídico e demais interessados.

PROGRAMA:

1 – Definição de empregador

2 – Empresa e grupo econômico

3 – Verbas de natureza salarial e indenizatória

4 – Contribuições previdenciárias da empresa

– INSS – de acordo com o FPAS

– contribuições destinadas a outras entidades ou fundos

– Risco de Acidente do Trabalho (RAT)

– Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

– contribuição sobre valores pagos a cooperativas – novas regras

5 – Benefícios previdenciários

– salário de contribuição

– salário de benefício

– atestados médicos

acidente do trabalho

– nexo técnico epidemiológico

– emissão de CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho)

– auxílio doença previdenciário

– auxílio doença acidentário

– salário maternidade

– salário família

– compensação e pedido de restituição dos valores pagos.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA

Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho; professor do Senai-MG, AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI; do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST.

Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.

ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição).

IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.

Pagamento com boleto – 10% de desconto!