OBJETIVOS: orientar os participantes quanto ao correto enquadramento previdenciário das empresas para efetuarem os recolhimentos sobre folha de pagamento adequadamente, evitando multas e juros e autuações administrativas. Abordar as novas regras para concessão dos benefícios previdenciários pagos pelo empregador e a forma de se compensar dos valores pagos.
PÚBLICO-ALVO: profissionais da área de recursos humanos e de departamento de pessoal, analistas, auditores, consultores, gestores, profissionais de contabilidade, jurídico e demais interessados.
PROGRAMA:
1 – Definição de empregador
2 – Empresa e grupo econômico
3 – Verbas de natureza salarial e indenizatória
4 – Contribuições previdenciárias da empresa
– INSS – de acordo com o FPAS
– contribuições destinadas a outras entidades ou fundos
– Risco de Acidente do Trabalho (RAT)
– Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
– contribuição sobre valores pagos a cooperativas – novas regras
5 – Benefícios previdenciários
– salário de contribuição
– salário de benefício
– atestados médicos
– acidente do trabalho
– nexo técnico epidemiológico
– emissão de CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho)
– auxílio doença previdenciário
– auxílio doença acidentário
– salário maternidade
– salário família
– compensação e pedido de restituição dos valores pagos.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA
Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho; professor do Senai-MG, AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI; do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST.
Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas. A realização deste curso dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiado ou cancelado pelo Sinduscon-MG.
ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição).
IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início do curso, por e-mail. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.
Pagamento com boleto – 10% de desconto!