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[CIRCULAR Nº 08/2019] Construtores terão que emitir manifesto para transporte de resíduos de construção

Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.

Ref.: Construtores terão que emitir manifesto para transporte de resíduos de construção

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) disponibilizou hoje (09) o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos para testes de caráter voluntário. O prazo para testar a plataforma vai até o dia 08 de abril de 2020.

O uso do sistema para os resíduos e rejeitos da construção civil será obrigatório para todos os geradores, armazenadores e transportadores em Minas Gerais, a partir do dia 09 de abril de 2020.

O Sistema foi regulamentado pela Deliberação Normativa n°232/2019 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e tem como objetivo o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos desde a geração até à destinação final, de forma eletrônica, em plataforma digital disponível no site da Feam.

O sistema possui três instrumentos que se aplicam aos resíduos da construção civil:

  1. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O MTR é um documento de porte obrigatório para o transporte de resíduos da construção emitido pelo gerador, numerado sequencialmente e que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.

  1. O Certificado de Destinação Final (CDF)

O Certificado de Destinação Final (CDF) é emitido exclusivamente pelo destinador, por meio do Sistema MTR-MG, em nome do gerador, para atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos.

  1. A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)

Por fim, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), deverá ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

O Sinduscon-MG está realizando diversas ações para subsidiar os construtores no cumprimento das obrigações estabelecidas na DN 232.

Acesse a plataforma aqui →


Mais informações:

meioambiente@sinduscon-mg.org.br I (31) 3532-2681