Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 Sinduscon MG
ÁREA DO ASSOCIADO | Sair

Eventos

PALESTRA: A nova Lei de Terceirização e seus impactos na construção civil

Data: 22/0-5/-201
Local: Auditório do Sinduscon-MG
Horário: das 09h às 12h
Link: vazio

OBJETIVO:


A análise da nova Lei de Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e sua repercussão na Construção Civil, nas esferas cível, tributária e trabalhista, incluindo os cuidados com a seleção do empreiteiro, o contrato, a fiscalização dos serviços e o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas.


PÚBLICO-ALVO:


Empresários, advogados, consultores, analistas de recursos humanos, área financeira, controllers, contadores e públicos afins.


PROGRAMA:




  • As regras trazidas pela Lei nº 13.429/2017;

  • O conceito de empreitada e subempreitada de Construção Civil.

    • Subempreitada X Terceirização de Serviços;



  • Critérios para a seleção do subempreiteiro;

  • O contrato de prestação de serviços de subempreitada;

  • Cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais pelo subempreiteiro e sua comprovação documental;

  • Debate;

  • Considerações finais.


PALESTRANTE:


FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO


Advogado e Sócio do escritório Guedes Ferreira Advogados (Belo Horizonte – MG) - integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do SINDUSCON-MG; Assessor Jurídico do SINDUSCON-MG; membro do Conselho de Políticas e Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC); autor de artigos jurídicos, co-autor do livro “O sistema tributário na jurisprudência do STF” (Editora Dialética, São Paulo, 2002) e organizador dos livros “Jurisprudência Trabalhista do TRT da 3ª Região” (Editora Mapa Etécnico Fiscal, Belo Horizonte, 1996) e “CLT Anotada” (Editora Mapa Etécnico Fiscal, Belo Horizonte, 1997).


Com o objetivo de oferecer oportunidade para todos os nossos associados, as inscrições estão limitadas a 2 participantes por empresa, enquanto houver disponibilidade de vagas.


A realização desta palestra dependerá do número mínimo de participantes, podendo ser adiada ou cancelada pelo Sinduscon-MG.


ATENÇÃO: No pagamento via boleto bancário, a efetivação da inscrição está condicionada à confirmação de baixa pela instituição financeira. O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o seu vencimento (até 7 dias da data de inscrição).


IMPORTANTE! As inscrições pagas serão confirmadas 2 dias úteis antes da data de início da palestra, por e-mail.


DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Somente será feita a devolução de taxa, mediante informação e cancelamento da inscrição 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento, por e-mail (ctreina@sinduscon-mg.org.br). O não comparecimento implicará na perda do valor da inscrição.


Pagamento com boleto - 10% de desconto!