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Alteração Lei Nº 6.763/75

Foi publicado no Diário Oficial do Estado “DOE”, de 10.08.2019, a Lei nº 23.385/19, que promove alterações na Lei nº 6.763/75, especificamente em dispositivos que tratam da concessão de regimes especiais de tributação.

As alterações são relevantes na medida em que trazem transparência ao processo de concessão de regimes, com a divulgação setorial dos benefícios existentes e a fixação de um prazo máximo para análise dos pedidos efetuados.

Segundo determina a norma, a Secretaria de Estado de Fazenda informará ao contribuinte a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida e o fará por meio do domicílio tributário eletrônico.

A lei ainda prevê que na hipótese de benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS, cuja concessão dependa de pedido de regime especial por parte do contribuinte, a Secretaria de Estado de Fazenda terá o prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data do protocolo do pedido para decisão, nos termos de regulamento.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br