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Decreto N° 17.566, de 12 de março de 2021

Prezado(a) associado(a):

O prefeito de Belo Horizonte anunciou ontem (12/03/2021) novas medidas restritivas para conter o avanço da COVID-19.

Informamos que essas medidas não afetam a indústria da construção civil e inexiste, por enquanto, restrição para o trabalho nos escritórios. Na fase de controle, as atividades industriais continuam sem restrição de horário e o comércio atacadista de material de construção funciona das 5h às 17h (vide anexo I do Decreto).

A íntegra do Decreto N° 17.566, de 12 de março de 2021, poderá ser consultada através do link http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1241597.

Eventuais alterações serão comunicadas oportunamente pela entidade. Em caso de dúvidas, os associados podem contatar a Assessoria Jurídica do sindicato no telefone (31) 3253-2686.

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